TJDFT - 0703619-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703619-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE DEUS MENDES, GISELE HOLANDA DIAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 200091806), porquanto tempestivos.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No presente caso, entendo que não há qualquer dos vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito, o que desafia recurso próprio.
Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/05/2024 09:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/05/2024 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/05/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 22:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:50
Outras decisões
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14/03/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/03/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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