TJDFT - 0718378-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 14° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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21/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:34
Outras decisões
-
18/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2024 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cadastro Reserva (12959) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0718378-51.2024.8.07.0001 AUTOR: IURE MARQUES DE SOUSA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Decisão Interlocutória Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0740965-70.2024.8.07.0000.
Após o trânsito do referido recurso, em caso de improcedência, cumpra-se conforme decisão de ID 210908298.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IURE MARQUES DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718378-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IURE MARQUES DE SOUSA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por Iure Marques de Sousa em desfavor de Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE.
O autor prestou concurso para o cargo de Advogado da União, Edital nº 1 de 26/12/2022, nas vagas reservadas para pessoas negras.
Foi aprovado na prova objetiva, discursiva, oral, sindicância de vida pregressa e avaliação de títulos.
Ao realizar a banca de heteroidenficação, não foi considerado como cotista, mesmo face a recurso administrativo interposto.
Em 06 de maio/24, novo edital do mesmo concurso tornou público o resultado final das últimas provas, não constando o autor da lista de confirmação da autodeclaração, o que significou a sua exclusão, justificando-se a presente a ação.
Foi deferida tutela de urgência, ID 196465649, "determinando-se ao CEBRASPE que considere o autor pessoa negra para todos os efeitos do concurso até segunda ordem deste Juízo." A decisão ID 198244086 determinou a expedição de ofício à AGU para a adoção das medidas necessárias para que o autor conste na lista dos candidatos aprovados.
Na petição ID 198723578, o CEBRASPE alega ser o mero executor do concurso público, não possuindo qualquer competência para realizar a nomeação e posse de candidatos.
Contestação do CEBRASPE, ID 198999619.
AGU, no ID 199980.
No ID 199980704, a União comprova o cumprimento da liminar.
Réplica no ID 202164566.
Petição da União no ID 204568533 afirmando interesse na causa.
DECIDO.
A carreira de Advogado da União inquestionavelmente se caracteriza como carreira federal vinculada juridicamente à União, atraindo a aplicação do artigo 109, inciso I, da Constituição da República: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." Ademais, os efeitos jurídicos decorrentes da demanda, inegavelmente atingem a União, basta ver ser a própria União a responsável pelo cumprimento da decisão de tutela de urgência (ID 199980704), sendo imprescindível, pois, a sua integração no polo passivo do feito, como requer (ID 204568533).
Inclua-se a União no polo passivo.
Sendo hipótese de competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, DECLARO a incompetência deste Juízo, declinando a favor da Justiça Federal, nos termos do art. 64, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, onde se decidirá a impugnação ao valor da causa, pedido pendente.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos estaduais e federais, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte autora promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, proceda-se à alocação do processo na tarefa "Manter Processos Redistribuídos".
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso.
Não interposto ou improvido, cumpram-se as determinações para redistribuição.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:24:32.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:19
Declarada incompetência
-
06/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718378-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IURE MARQUES DE SOUSA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:02:00.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de IURE MARQUES DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:50
Outras decisões
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Outras decisões
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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