TJDFT - 0721504-40.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:33
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AMEAÇA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
CRIME FORMAL.
CONSUMAÇÃO.
FATOS POSTERIORES AO CRIME.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO CONDENATÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Evidenciada a materialidade e a autoria quanto à ameaça, consubstanciadas em oitivas e documentos colhidos na fase inquisitiva e em audiência de instrução, incabível a alegação de insuficiência probatória, devendo ser mantida a sentença de origem. 2.
O crime de ameaça é delito formal e instantâneo, bastando para a sua consumação que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima e seja capaz de lhe incutir medo. 3.
Possível tentativa de reconciliação entre as partes ou declarações prestadas em relação à personalidade do acusado não possuem o condão de afastar o decreto condenatório, inclusive quando se trata de fatos posteriores a consumação delitiva. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
12/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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09/10/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0721504-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCELO ANTONIO DE ARAUJO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante MARCELO ANTONIO DE ARAUJO para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 61771021), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
LUIS CARLOS DA SILVEIRA BE Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
25/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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19/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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