TJDFT - 0740772-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740772-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 17:45:48. -
08/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 05:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 05:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0740772-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 181666102), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 181666102, em nome da parte autora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Autorização.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:40
Outras decisões
-
07/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740772-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o exequente quanto à impugnação apresentada. (id 163960559).
Prazo de 15 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:44
Outras decisões
-
04/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:57
Juntada de certidão da contadoria
-
11/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 12:07
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO VILLELA CAMPOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 15:47
Recebidos os autos
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26/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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