TJDFT - 0026309-11.2008.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:13
Outras decisões
-
30/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:17
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:44
Juntada de comunicações
-
10/10/2023 14:32
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0026309-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: MARIA IMACULADA DA CONCEICAO DE REZENDE SOUZA, MARIANA REZENDE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 168171582, a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável pela resposta do referido ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:51
Outras decisões
-
29/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0026309-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: MARIA IMACULADA DA CONCEICAO DE REZENDE SOUZA, MARIANA REZENDE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A D E C I S Ã O A fim de esclarecer a existência de depósitos judiciais sem resgate, oficie-se ao Banco do Brasil para informar se foram realizados depósitos judiciais em vinculados ao processo n. 2008.01.1.026309-4, que tramitou perante este Juizado, e, em caso positivo, se houve o levantamento dos referidos valores ou se os mesmos foram levantados e por quem.
Informo, ainda, a parte peticionante que as decisões somente serão tomadas mediante a análise de documentos constantes no sistema SISTJ, pois os autos originais se processaram de forma física e já foram eliminados.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:36
Outras decisões
-
03/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0026309-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: MARIA IMACULADA DA CONCEICAO DE REZENDE SOUZA, MARIANA REZENDE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, HOSPITAL SANTA LUZIA S A D E C I S Ã O Tendo em vista a inexistência de documento extraído do sistema SISTJ comprovando a determinação e expedição de alvará para levantamento de valores em favor da segunda requerida, ao contrário, consta apenas informações de que a segunda requerida realizou depósito para pagamento de valores devidos as autoras, intime-se a a segunda requerida para se manifestar requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
27/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:01
Outras decisões
-
21/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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