TJDFT - 0719874-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 19:40
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719874-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora compelida a pagar após aplicação de multa e de conversão da obrigação inadimplida em perdas e danos, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719874-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Razão não assiste à Embargante quanto aos embargos de declaração de id. 182198048.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Posto isso, após preclusa a decisão de id. 180799043, prossiga-se com a liberação da quantia bloqueado em favor da parte requerente nos termos já determinados. Águas Claras, 17 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:40
Outras decisões
-
29/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:18
Outras decisões
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:31
Outras decisões
-
23/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:57
Outras decisões
-
06/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2023 02:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:17
Outras decisões
-
28/09/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719874-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD em relação ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado a título de multa e de perdas e danos.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 20 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:04
Deferido o pedido de MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES - CPF: *30.***.*48-60 (AUTOR).
-
19/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:04
Outras decisões
-
24/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719874-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Em que pese a manifestação da requerida no id. 167122353 de que todos os voucher foram utilizados pela requerente em 27/02/2023, esta não logrou êxito em comprovar essa utilização e vinculação com os vouchers que a parte requerente diz não conseguir utilizar de números 97137652354500004, 97137656785700005.
Apesar de constarem como válidos ainda até 19/07/2024, o que a requerente relata é que não logrou êxito em utilizar os vouchers pela informação de que o código não foi encontrado e não que já foi utilizado ou expirado, o que vem sendo relatado por ela desde 25/05/2023, sem resolução até o momento.
Portanto, intime-se novamente a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que a utilização alegada é vinculada aos vouchers de nº de números 97137652354500004, 97137656785700005 ou conceda novos números possíveis de utilização para a parte requerente. Águas Claras, 7 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:27
Outras decisões
-
01/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719874-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte requerida formulou acordo voluntariamente no id. 146235678 se obrigando a conceder à requerente 05 (cinco) vouchers para serem operados pela parte requerente.
Conforme trazido pela parte requerente na petição de id. 159818773, a requerida lhe concedeu 06 (seis) vouchers, sendo que ela somente conseguiu marcar 04 (quatro) deles, restando 02 (dois) vouchers que aparecem como bloqueados (nº 97137652354500004, 97137656785700005), sem conseguir resolver com a questão do desbloqueio para o devido uso.
A requerida, intimada a se manifestar acerca do ocorrido, manteve-se inerte (id. 165648021).
Nesse contexto, diante do descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a requerida para que ela CONCEDA, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo menos mais um voucher (foram acordados no id. 146235678 cinco vouchers no total) válido para uso e marcação, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo na conversão de perdas e danos a ser arbitrado . Águas Claras, 26 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:41
Outras decisões
-
18/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 07:26
Decorrido prazo de MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES - CPF: *30.***.*48-60 (AUTOR) em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:41
Outras decisões
-
25/05/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 11:22
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/02/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:09
Homologada a Transação
-
15/02/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/02/2023 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 00:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de MAIARA APARECIDA DA SILVA GOMES em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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