TJDFT - 0713741-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte requerida BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos requisitados pelo perito, conforme solicitado no ID. 222480833.
Cumprida a determinação, intime-se o expert para dar prosseguimento aos trabalhos periciais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713741-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARLON EUGENIO SANTOS TRAJANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ORIGINAL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre a data, horário e local da realização da perícia, conforme apresentado pelo perito. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
27/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:12
Nomeado perito
-
11/12/2023 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
27/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARLON EUGENIO SANTOS TRAJANO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 14:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713741-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON EUGENIO SANTOS TRAJANO REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ORIGINAL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 167318885.
Retifique-se o valor da causa para R$ 562.878,26 Designe-se data para audiência de conciliação.
Na oportunidade, o requerente deverá apresentar proposta de plano de pagamento que envolva todas as suas dívidas, para cumprimento em até cinco anos.
As requeridas,
por outro lado, deverão apresentar os contratos e condições pactuadas com a autora, bem como extratos da atual situação de pagamento.
Citem-se e intimem-se os réus por mandado, consignando-se nos mandados que, na forma do art. 104-A, §2º, do CDC, "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Determino ao conciliador e/ou mediador que eventual alegação de ausência de poderes plenos para transigir aduzida pelos credores na audiência deverá ser consignada em ata, para ciência deste Juízo e aplicação da penalidade em referência.
Caso não haja acordo em relação a qualquer dos credores, o requerente deverá manifestar na audiência de conciliação, o que deverá ser consignado em ata, se deseja a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor).
A omissão ou negativa do requerente importará na extinção do feito por falta de interesse processual.
Após a audiência, façam-se os autos conclusos.
Ressalto que eventual plano de pagamento deverá observar as prescrições do art. 104-A, caput e §4º, do CDC, sob pena de não ser homologado.
Observe a diligente Secretaria que o presente feito tramita sob procedimento especial e, assim, deve observar criteriosamente as prescrições acima, para que não haja tumulto processual.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON EUGENIO SANTOS TRAJANO - CPF: *02.***.*05-00 (AUTOR).
-
24/07/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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