TJDFT - 0708220-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Termo.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Deferido o pedido de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-79 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0708220-84.2022.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708220-84.2022.8.07.0007, ajuizada por ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA, foi HOMOLOGADA, mediante Sentença ID 194795307 proferida em 28/04/2024, a ACORDO DE APOIO de JOSE ANSELMO DE SOUSA - CPF: *73.***.*66-20, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como APOIADORES o(a) Sr(a).
ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA (CPF: *26.***.*43-79) e IONE MARY CARDOSO DE SOUASA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido para homologar o termo de decisão apoiada acostado ao ID. 191919636.
Por consequência, julgo o processo com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Ficam as apoiadoras obrigadas a prestar contas relacionadas à tomada de decisão apoiada a cada biênio.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 6 de agosto de 2024, 13:41:18.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:33
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0708220-84.2022.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708220-84.2022.8.07.0007, ajuizada por ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA, foi HOMOLOGADA, mediante Sentença ID 194795307 proferida em 28/04/2024, a ACORDO DE APOIO de JOSE ANSELMO DE SOUSA - CPF: *73.***.*66-20, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como APOIADORES o(a) Sr(a).
ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA (CPF: *26.***.*43-79) e IONE MARY CARDOSO DE SOUASA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido para homologar o termo de decisão apoiada acostado ao ID. 191919636.
Por consequência, julgo o processo com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Ficam as apoiadoras obrigadas a prestar contas relacionadas à tomada de decisão apoiada a cada biênio.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 6 de agosto de 2024, 13:41:18.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
08/08/2024 17:45
Expedição de Edital.
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01/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/07/2024 14:29
Expedição de Termo.
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16/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:39
Expedição de Termo.
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03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Outras decisões
-
15/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 03:04
Publicado Ata em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA CERTIDÃO DE JUNTADA DE ATA DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada da Ata de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 20/03/2024.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:23:34.
MARILIA BASTOS VIEIRA SANTANA Servidor Geral -
03/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/04/2024 14:27
Outras decisões
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Designo audiência para oitiva das partes, por videoconferência, a se realizar pela plataforma Microsoft Teams (Portaria Conjunta 3, de 18/01/2021), para o dia 20/03/2024 às 14h00, cujo acesso se fará pelo link que se segue: SALA I - 1VFOSTAG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlmZjVhOGYtNmU4NS00OWU3LThkNWEtNGRkMTc4M2M5MzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a7967ac4-a07f-4b47-96ed-33f28d8db0e7%22%7d Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020, alterada pela Portaria Conjunta 3/2021, devem as partes atentarem que: "A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
O aplicativo Microsoft Teams, por intermédio do qual será realizada a audiência por videoconferência, é de fácil operação, sendo recomendável que todos os participantes TESTEM o acesso ao link e o funcionamento do seu computador ou dispositivo, ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
No site do TJDFT encontram-se disponíveis orientações aos participantes da sessão no seguinte endereço web: Microsoft Teams – CONVIDADOS – áreavip (tjdft.jus.br) Saliento que é vedada a divulgação do ato e, apenas os patronos, partes e testemunhas estão autorizados a acessar o ambiente virtual, o que devem fazer com 15 minutos de antecedência, portando documento válido de identificação, em ambiente com iluminação adequada e sem ruídos externos.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/02/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:29
Outras decisões
-
19/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Observem as partes que a redação do artigo 1.783-A, caput, do Código Civil é clara quanto à nomeação de, ao menos, duas pessoas como apoiadores.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para juntada do termo de decisão apoiada, observadas as prescrições legais.
Vindo o termo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:47
Outras decisões
-
27/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Na espécie, observa-se que o laudo pericial elaborado pela COORPSI, de fato, indica que o requerido é portador de Transtorno Afetivo Bipolar, mas que – segundo o psiquiatra deste E.
TJDFT – não comprometeria “de forma grave o seu juízo de realidade e seu discernimento”.
Ao que parece, aplica-se ao caso o instituto da Tomada de Decisão Apoiada.
Cumpre esclarecer que na Tomada de Decisão Apoiada se preserva a autonomia do apoiado, garantindo-lhe a plena capacidade, ou seja, o apoiado permanece plenamente capaz de exprimir a própria vontade.
Assim, a atuação dos apoiadores não consiste em representar a vontade da pessoa apoiada, mas sim auxiliá-la nos atos em que a esta entenda necessário o apoio.
Ressalta-se que os apoiadores somente podem exercer o auxílio ao apoiado e não o representar.
Contudo, conforme se depreende do art. 1783-A, § 2º, do Código Civil, a legitimidade para solicitar o apoio frente ao Judiciário é única e exclusiva da pessoa que almeja tal apoio, no caso, o Sr.
JOSÉ ANSELMO DE SOUSA.
Verifica-se, ainda, que devem ser cumpridos diversos requisitos para que se possa adotar a tomada de decisão apoiada, sendo que deve ser apresentado termo em que conste os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, indicando o prazo de vigência, nos termos do art. 1783, § 1º, do CC.
Desse modo, com fundamento no princípio da efetividade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora para que esclareça se o genitor possui interesse em que seja adotada a tomada de decisão apoiada.
Caso positivo, deverá acostar aos autos o respectivo termo de decisão apoiada e postular a conversão da ação, com a retificação do polo ativo, atentando-se à inexistência de polo passivo.
Concedo o prazo de 5 dias à autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:53
Outras decisões
-
01/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708220-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ANSELMO DE SOUSA DESPACHO À Secretaria, para retirar o sigilo da petição de ID 164459182.
Em seguida, abra-se vista às partes.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:15
Deferido o pedido de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-79 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:27
Outras decisões
-
29/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE SOUSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA MARY CARDOSO DE SOUSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2022 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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