TJDFT - 0717279-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/12/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717279-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que vieram os autos para intimação da da(s) parte(s) da Audiência de Conciliação, ocorre que se trata de embargos à execução onde tem advogado(s) constituídos(as), sendo a embargante intimnação por publidcação e a embargada (BRB) pelo sistema.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficas INTIMADAS as partes EMBARGANTE e EMBARGADA para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada para 17/12/2024 às 14h00min, no stermos da certidão de ID 215759327.
Certifico, ainda, que juntamente com esta certidão republiquei a certidão de ID 215759327.
Assim, encaminho os autos para pasta própria no aguardo da da realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024 09:30:42.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
28/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717279-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, encaminho os autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), para designação de data para a realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:11
Deferido o pedido de SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA - CPF: *65.***.*20-59 (EMBARGANTE).
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717279-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos do item 3 da decisão de id 202234423, ficam intimadas as partes a a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretor de Secretaria Substituta -
22/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717279-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte embargante intimada para se manifestar em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024, às 07:08:09.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
30/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717279-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SIRLEA DE FATIMA FERREIRA LEAL MOURA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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