TJDFT - 0718583-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:40
Deferido em parte o pedido de 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA - CNPJ: 38.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:25
Deferido o pedido de 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA - CNPJ: 38.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 10:59
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:33
Deferido em parte o pedido de 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA - CNPJ: 38.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:15
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:55
Outras decisões
-
14/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718583-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA, CECILYA ROSSI DE LIMA, PHILIPPE AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por CECILYA ROSSI DE LIMA e outros em face de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA.
Regularmente citada (ID 206547418), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória (ID 209170076).
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 18:42
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718583-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA, CECILYA ROSSI DE LIMA, PHILIPPE AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Consoante explicitado nas decisões que facultaram a emenda à inicial (IDs 196574985, 197326659 e 198450664), não consta na peça a exposição de causa de pedir ou pedido apta a fundamentar a manutenção dos requeridos pessoas naturais no polo passivo.
Assim, indefiro a inicial no que se refere aos requeridos LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS e PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR.
Retifique-se o polo passivo. 2) O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:25
Outras decisões
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2024 15:25
Decorrido prazo de 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA - CNPJ: 38.***.***/0001-30 (AUTOR), CECILYA ROSSI DE LIMA - CPF: *30.***.*74-17 (AUTOR), PHILIPPE AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *37.***.*39-05 (AUTOR) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CECILYA ROSSI DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de PHILIPPE AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de 38.492.009 CECILYA ROSSI DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 06:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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