TJDFT - 0720903-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720903-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOANIS PANTELIS GEORGALAS REPRESENTANTE LEGAL: JOANIS PANTELIS GEORGALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 240223952 não informa o endereço que teria sido localizado o veículo.
Concedo o prazo de 15 dias para emenda da inicial com apresentação de tal informação, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2025 14:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
20/08/2025 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/08/2025 14:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:00
Declarada incompetência
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2025 11:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/04/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 11:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:03
Determinada a distribuição do feito
-
03/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 07:57
Mandado devolvido redistribuido
-
04/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720903-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOANIS PANTELIS GEORGALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 205165084 a Oficiala de Justiça recebeu a informação, dada pelo segundo réu Joanis (que figura como representante legal da primeira ré), de que o veículo buscado nesse processo teria sido vendido há 40 dias.
Foi então o réu intimado "para que esclareça, no prazo de 15 dias, sobre a data de venda do veículo e sobre os dados pessoais do comprador (nome, endereço, telefone, número de RG/CPF), sob pena de aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça", conforme Despacho ID 206205715.
Todavia, sua resposta, além de evasiva, foi contraditória com a informação antes comunicada à Oficiala, disse que: "NÃO informou que o veículo havia sido vendido", mas "na realidade, a oficial de justiça teve contato com funcionária da empresa e esta alegou que possivelmente havia sido vendido por não ver mais o Sr.
Joanis com ele".
Nova oportunidade foi dada ao réu para que informasse “onde o veículo efetivamente pode ser encontrado”.
Foi cientificado dos deveres de lealdade e informação decorrentes da boa-fé objetiva e advertido, mais uma vez, de que o descumprimento implicaria na “aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. com o devido sopesamento decorrente da primeira negativa de informação”.
Mais uma vez o requerido JOANIS descumpriu a intimação para informar a localização do bem, assim, nos termos do artigo 77, IV, do CPC, fixo multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% do valor atualizado do débito cobrado nessa data.
Concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar endereço para diligência (de modo fundamentado, declinando a fonte), ou dizer se pretende a conversão em execução.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:05
Outras decisões
-
25/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANIS PANTELIS GEORGALAS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720903-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOANIS PANTELIS GEORGALAS DESPACHO O dever de cooperação e a boa-fé objetiva impõe às partes deveres de lealdade e informação.
A manifestação do réu ao ID 208556991, parece destoar da postura imposta pela nova sistemática processual a todos aqueles que participam do processo.
Assim, concedo ao réu o prazo de 5 dias para que, diante da evasiva informação de ID 208556991 – e já que "NÃO informou que o veículo havia sido vendido", mas "na realidade, a oficial de justiça teve contato com funcionária da empresa e esta alegou que possivelmente havia sido vendido por não ver mais o Sr.
Joanis com ele" – onde o veículo efetivamente pode ser encontrado.
A ausência de esclarecimento adequado ensejará a aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. com o devido sopesamento decorrente da primeira negativa de informação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOANIS PANTELIS GEORGALAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOANIS PANTELIS GEORGALAS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720903-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOANIS PANTELIS GEORGALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novamente mandado a ser cumprido no endereço: SHIS Ql 29, conjunto 10, Casa 16, Lago Sul, Brasília – DF, CEP 71.675-300.
Quanto ao mais, indefiro o pedido para que conste na diligência determinação de o oficial de justiça contatar o autor, eis que não é esse o procedimento regulamentado pelo Tribunal para a execução de mandados.
O contato poderá ser feito pelo autor diretamente com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.tjdft.jus.br/institucional/administracao-superior/corregedoria/mandados-judiciais/perguntas-frequentes e https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/udi.
Advirto o autor que acaso deixe de fornecer os meios ao oficial de justiça novamente, será interpretada a omissão como desistência em relação ao endereço.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
01/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/06/2024 13:51
Indeferido o pedido de CASA NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (REU)
-
26/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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