TJDFT - 0713093-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 11:58
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO - CPF: *75.***.*28-20 (EXECUTADO)
-
20/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:15
Expedição de Termo.
-
29/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713093-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME, WELSON DO NASCIMENTO PEREIRA, MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 195088844, a Parte Autora requereu a penhora do imóvel de CRI de ID 195090145.
Destarte, em consulta à certidão, noto que consta ao R.2 anotação de penhora oriunda do feito de n. 0743046-91.2021.8.07.0001.
Assim, ao compulsar os autos mencionados, observa-se que o imóvel já foi avaliado, estando em vias de ser remetido à hasta pública.
Diante desse cenário, demonstra-se inócua o deferimento da penhora do bem imóvel neste feito.
Assim sendo, com fulcro no princípio da eficiência, recebo o pedido de penhora do imóvel como pedido de penhora no rosto dos autos de n. 0743046-91.2021.8.07.0001 visto que, havendo valores remanescentes decorrentes do leilão que seriam destinadas à executada MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO, tal quantia poderá ser revertida para o presente processo.
Portanto, com base no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor.
Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à 24ª Vara Cível de Brasília requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº 0743046-91.2021.8.07.0001, visando à reserva de eventuais créditos pertencente à executada MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO, até o valor da execução.
Intime-se a parte executada MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de WELSON DO NASCIMENTO PEREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Edital em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:48
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WELSON DO NASCIMENTO PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 13:03
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:02
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 18/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 09:53
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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