TJDFT - 0700696-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:10
Outras decisões
-
25/07/2025 15:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 15:10
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/07/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA Inquérito Policial nº: 277/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a interposição do recurso de apelação pela Defesa, em divergência com a manifestação do réu (ID 222788655), recebo o apelo interposto pela Defesa (ID 222679094), com base no enunciado da Súmula n.º 705 do STF.
As razões recursais serão apresentadas diretamente na segunda instância, conforme requerido pela Defesa, nos termos do art. 600, § 4º do CPP.
Ante à manifestação de ID 222452673, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Aguarde-se o retorno do mandado de intimação do réu Ronaldo Ferreira de Miranda, referente a regularização da sua defesa técnica (ID 222607100).
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
16/01/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:38
Desmembrado o feito
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05/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:21
Publicado Ata em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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21/11/2024 16:37
Outras decisões
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18/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 22:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 18/11/2024 Hora: 10:30 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/s2yRVF No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 07/10/2024 15:23.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
07/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 10:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 277/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão do pedido apresentado pela Defesa do réu Felipe Silva de Sousa, requerendo a busca através dos sistemas de pesquisas à disposição do Juízo para localizar o endereço da testemunha FRANCISCO WELLINGTON GOMES DA SILVA, visto que o acusado desconhece o endereço atual da testemunha do processo (ID 209235583). É o relato necessário.
Decido.
Verifica-se que a testemunha Francisco Wellington Gomes da Silva foi arrolada inicialmente pelo Ministério Público.
Nesse sentido, o órgão ministerial apresentou, em relatório de diligências, os endereços vinculados à referida testemunha (ID 208381920).
Consta nos autos que os endereços foram diligenciados, no entanto o mandado de intimação retornou sem cumprimento, visto que o primeiro endereço não foi localizado e no segundo a testemunha não foi encontrada (ID's 208576936 e 208712113).
Destaca-se que na audiência de instrução e julgamento, o MP desistiu da oitiva da testemunha arrolada.
Considerando que a Defesa insistiu na oitiva da testemunha, cabe a parte interessada informar os dados para localização desta, considerando ainda que todos os endereços disponíveis da testemunha apresentado pelo MP foram diligenciados nos autos.
Desse modo, INDEFIRO o pedido apresentado pela Defesa do réu Felipe Silva de Sousa.
Aguarde-se o decurso do prazo integral de 5 dias facultado às Defesas de Felipe e Ronaldo.
Não vindo aos autos novo endereço ou telefone de contato disponível para intimação, designe-se audiência apenas para interrogatório..
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
30/08/2024 02:29
Publicado Ata em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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29/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de agosto de 2024 às 14h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0700696-60.2023.8.07.0020 movida pelo MP contra FELIPE SILVA DE SOUSA (art. 14, caput, da Lei 10.826/2003), RONALDO FERREIRA DE MIRANDA (art. 14, caput e art. 15, caput, ambos da Lei 10.826/2003), CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA (art. 129, caput, do Código Penal) e KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA (art. 129, caput, do Código Penal).
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o representante do MP, Dr.
LUCAS ULHOA SANTOS e o Dr.
FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA - OAB DF65650, pela defesa de Felipe, o Dr.
DANILO DE OLIVEIRA MENDES - OAB DF66922, pela defesa de Ronaldo e o Dr.
DIEGO HENRIQUE, Defensor Público, pela Defesa de Carla e Kauane.
Presente os acusados.
Presente a vítima VANUZA RODRIGUES DE SOUSA.
Presentes as testemunhas LEANDRO PEREIRA DE LIMA, LEOCADIA ROCHA DE OLIVEIRA, ROMILDO MAGALHAES FOLHA, CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA e WENDSON PEREIRA DE SOUZA.
Ausente a testemunha FRANCISCO WELLINGTON GOMES DA SILVA.
Abertos os trabalhos, o Ministério Público ofereceu proposta de Suspensão Condicional do Processo para as rés Carla e Kauane, aceito pelas acusadas, nos seguintes termos: 1- Não praticar novos crimes ou contravenções nem ser processado criminalmente por outro fato; 2- Proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem autorização do juiz; 3- Proibição de mudar-se de domicílio sem comunicar o novo endereço ao juiz; 4- Comparecimento SEMESTRAL em juízo para informar e justificar atividades (Fórum de Águas Claras/DF, sala 2.34, funcionamento de segunda a sexta-feira, apenas em dias úteis, das 12h às 19h); e 5– 60 (sessenta) horas de prestação de serviços à comunidade, a serem cumpridas no prazo máximo de 1 (um) ano, em entidade ou programa a ser designado por intermédio do SEMA/MPDFT (Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas do Ministério Público), fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal do beneficiário, devendo o(a) réu(ré) entrar em contato, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, preferencialmente pelo WhatsApp (61) 993146291 / 99115-6246 ou por meio do telefone 34518307.
Ressalte-se que o atendimento será realizado no 3.º andar da Torre B do Taguatinga Shopping EXCLUSIVAMENTE APÓS AGENDAMENTO realizado por meio dos telefones mencionados acima.
Caso seja necessário, será fornecida declaração de comparecimento para fins empregatícios ou estudantis; 6- Reparação de danos morais causados à vítima, no valor de metade de um salário-mínimo (R$ 706,00 - setecentos e seis reais), parcelável em até duas vezes, valor este que, caso não seja de interesse da vítima recebê-lo, será destinado a uma instituição beneficente a ser indicada pelo SEMA.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “HOMOLOGO o acordo de suspensão condicional do processo mediante as condições acima especificadas, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no artigo 89 da Lei 9.099/1995, referente às rés CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA e KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA.
O prazo prescricional não fluirá durante esse período, e a suspensão será revogada se durante o seu curso o(a) denunciado(a) vier a ser processado(a) por outro crime ou contravenção ou descumprir qualquer das obrigações a ele(a) impostas.
Findo o período de prova ou havendo descumprimento de alguma das condições, venham os autos conclusos.” Em seguida foi realizada a instrução do processo em relação aos réus FELIPE SILVA DE SOUSA e RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, com a oitiva das testemunhas presentes.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha FRANCISCO WELLINGTON GOMES DA SILVA, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
A Defesas de Ronaldo e Felipe insistiram na oitiva da testemunha FRANCISCO WELLINGTON GOMES DA SILVA, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Dê-se vista às defesas, para que informe o endereço da testemunha FRANCISCO WELLINGTON GOMES DA SILVA, no prazo de 5 dias.
Após, designe-se audiência para oitiva da referida testemunha e o interrogatório dos acusados.
Caso decorrido sem manifestação, designe-se nova data para interrogatório dos réus.
Deixo para determinar o desmembramento em relação às rés Carla e Kauane por ocasião do novo ato a ser realizado.” Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 15h40.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
28/08/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
28/08/2024 13:38
Outras decisões
-
28/08/2024 13:38
Suspensão Condicional do Processo
-
27/08/2024 12:52
Juntada de ata
-
26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:12
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 277/2022 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DESPACHO Em atenção a manifestação do Ministério Público (ID 202596838), verifica-se que a audiência de suspensão condicional do processo foi redesignada para o dia 26/08/2024 (ID 180987211) e ocorrerá juntamente com a audiência de instrução e julgamento (ID 202546878).
Cientifiquem-se às partes.
Aguarde-se a realização da audiência.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0700696-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE SILVA DE SOUSA, RONALDO FERREIRA DE MIRANDA, CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, KAUANE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 26/08/2024 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/GkQlt2 No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 01/07/2024 16:52.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
02/07/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/12/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 14:43
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
31/08/2023 17:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
31/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 22:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:21
Outras decisões
-
01/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2023 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
14/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
31/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2023 17:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
16/01/2023 17:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/01/2023 17:22
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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