TJDFT - 0723380-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma ação monitória cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (março/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
14/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Defiro a inclusão do nome do devedor no Serasajud: DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., empresa inscrita sob o CNPJ nº. 13.***.***/0001-03.
Quanto ao CNIB se refere à indisponibilidade de bens e não cadastro restritivo, razão pela qual indefiro o pedido no ponto.
Após, nada sendo requerido em cinco dias, voltem conclusos para determinação de suspensão.
I -
25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:34
Outras decisões
-
18/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 224309330, pois a pesquisa SNIPER já consta nos autos no ID 172785183.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma ação monitória cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (fevereiro/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
05/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora de bens que guarnecem a empresa ré (ID 222390968), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica no ramo de Engenharia e Construções, de modo que os bens que guarnecem à empresa são impenhoráveis quando úteis e necessários ao funcionamento da atividade da ré.
Nesse passo, não há demonstração nos autos de que haja no local bens de alto valor, até mesmo pela atividade desempenhada pela executada.
Na ausência de ativos, após intimação do exequente, retornem os autos para determinação de suspensão.
I -
14/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:12
Outras decisões
-
13/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:36
Outras decisões
-
29/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:12
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado via DJE, nos termos do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
09/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:08
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 13:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:57
Outras decisões
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07/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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22/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:47
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:10
Outras decisões
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06/12/2023 15:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:54
Outras decisões
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:58
Outras decisões
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:39
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Outras decisões
-
28/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:27
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:37
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:27
Outras decisões
-
10/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 12:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:04
Outras decisões
-
17/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:25
Outras decisões
-
24/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2023 15:26
Transitado em Julgado em 11/02/2023
-
14/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2022 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 23:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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