TJDFT - 0703161-44.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703161-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DESPACHO Interposta a apelação pela parte requerida, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 18:21:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
21/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703161-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 234920340), intime-se a parte autora embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se ao Nupmetas.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 13:23:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide principal, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento do débito reportado, no valor de R$ 403.630,47 (quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), bem como as parcelas vencidas no decorrer do processo (art. 323 do Código de Processo Civil), o que deverá ser corrigido pelos índices legais a contar da data de cada vencimento, além de juros de mora de 1% a contar da data da citação; além da multa de 2% sobre cada débito, conforme art. 111 da Resolução ADASA 14/2011.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/12/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 02:26
Publicado Ata em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/11/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 12:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
02/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
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08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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05/08/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703161-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 17:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:23
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
28/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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