TJDFT - 0704078-63.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704078-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REVEL: ELDA RODRIGUES SILVA DECISÃO Emende-se para juntar aos autos gui ade custas iniciais de cumprimento de sentença recolhidas.
Prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, DF, 22 de agosto de 2025 14:51:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELDA RODRIGUES SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA ELDA RODRIGUES SILVA - CPF: *33.***.*90-68 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 03/04/2025 16:27.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:47
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
31/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704078-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: ELDA RODRIGUES SILVA DECISÃO Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 6 de março de 2025 18:03:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
-
20/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ELDA RODRIGUES SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704078-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: ELDA RODRIGUES SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 16:21:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Outras decisões
-
09/09/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704078-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: ELDA RODRIGUES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 208693815, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
26/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704078-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: ELDA RODRIGUES SILVA DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 11:45:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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