TJDFT - 0709069-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REVEL: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/FwrEzJ ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 21:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:29
Deferido o pedido de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI - CPF: *89.***.*30-78 (REVEL).
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15/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REVEL: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/MoKIfe ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REVEL: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº. 0745439-84.2024.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 17:58:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:43
Outras decisões
-
16/10/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REVEL: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 14:19:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REVEL: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito, assim como comprovação do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria).
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 15:40:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709069-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOURACK AHMED QUITB RAAD REQUERIDO: IBRAHIM SALIBA EL KHOURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 13:01:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:46
Decretada a revelia
-
01/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IBRAHIM SALIBA EL KHOURI em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:08
Outras decisões
-
10/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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