TJDFT - 0705426-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:30
Outras decisões
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31/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 17:05
Processo Desarquivado
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/12/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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11/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 18:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIVAM DE SOUSA MARTINS FILHO em 27/11/2024 23:59.
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10/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$4.499,51 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), corrigida monetariamente e com juros legais a partir do desembolso, conforme autorizam as súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno o Requerido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 29 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIVAM DE SOUSA MARTINS FILHO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705426-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REVEL: ELIVAM DE SOUSA MARTINS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da declaração fornecidas pelo réu em sede policial/administrativa: "Informou que trafegava vindo do Detran para o centro e na rotatória o veículo perdeu o freio e colidiu de frente com o lado direito da motocicleta.
Mas já estava quase parando quando colidiu com a motocicleta. (...)" - ID 157328401; bem como aquelas apresentadas pelo segurado da parte autora: "(...) que RAFAEL conduzia a sua motocicleta e estava efetuando a manobra no balão quando o veículo (mencionado em capo próprio), não dando preferência, colidindo e arremessando ao chão. (...)" - ID 157328401; corroborados pela revelia de demandado; tenho por desnecessária/inútil a oitiva requerida, no que a indefiro com lastro no art. 370, parágrafo único do CPC.
Dou por encerrada a instrução.
Retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:29
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR)
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25/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:44
Outras decisões
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22/09/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2023 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:49
Outras decisões
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01/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ELIVAM DE SOUSA MARTINS FILHO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
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13/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:52
Outras decisões
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11/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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