TJDFT - 0713302-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:27
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:10
Outras decisões
-
11/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 11:25:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de reconsideração exposto na petição retro, tendo em vista o erro material notório da decisão retro, a qual não recebeu a inicial e determinou o arquivamento dos autos.
Dessa forma, ANULO a decisão de Id. 202644298 para todos os efeitos.
Desentranhe-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 11:41:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 08:12
Desentranhado o documento
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de reconsideração exposto na petição retro, tendo em vista o erro material notório da decisão retro, a qual não recebeu a inicial e determinou o arquivamento dos autos.
Dessa forma, ANULO a decisão de Id. 202644298 para todos os efeitos.
Desentranhe-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 11:41:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:26
Deferido o pedido de MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713302-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de continuidade do cumprimento de sentença, o qual sequer fora instaurado, pontuando, ainda, que o devedor encontra adstrito ao plano de pagamentos homologado na recuperação judicial.
Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 11:48:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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