TJDFT - 0708028-04.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PHILIPPE OTAVIO DA SILVA DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 23:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GABRIELE DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PHILIPPE OTAVIO DA SILVA DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELE DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de GABRIELE DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de PHILIPPE OTAVIO DA SILVA DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708028-04.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: G.
D.
E.
D.
N., PHILIPPE OTAVIO DA SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA DUARTE SOTERO HERDEIRO: JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: AILTON EVARISTO DO NASCIMENTO SENTENÇA (com força de formal de partilha, alvará de levantamento e Ofício) 1.
Relatório.
Cuida-se de ação de inventário e partilha processados sob o rito solene (arts. 610 e seguintes do CPC), ajuizada pela herdeira, G.
D.
E.
D.
N. (Id. 79335715), em face da partilha dos bens deixados pelo de cujus AILTON EVARISTO DO NASCIMENTO, falecido em 27/10/2020, conforme certidão de óbito (Id. 79335713).
Nomeada inventariante a herdeira JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO (id. 81155600).
Primeiras declarações (Id. 88502627) e esboço de partilha (Id. 88502627) juntados aos autos.
Deferimento da Gratuidade de Justiça a ser analisado no final do processo (id. 81155600) Certidão negativa de registro de testamento pelo extinto (Id. 94789612).
Pagamento do ITCDM pela Sefaz/DF (id. 125597038, id. 125597037 e id. 144790312).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu (Id. 147868656). Últimas declarações (id. 145766226) e esboço de partilha (id. 145766226) juntados aos autos.
O Ministério Público se manifestou favorável ao esboço de partilha apresentado e nada opôs ou requereu. É o relatório. 2.
Fundamentação.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 610 e seguintes do CPC/2015 disciplinam o rito solene, para o processamento do inventário.
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio os seguintes valores transferidos para conta judicial: 1) Saldos de Conta Corrente BRB – Valor de R$9.611,04 (nove mil seiscentos e onze reais e quatro centavos) 2) Saldo de Conta Corrente BRB – Valor de R$600,13 (seiscentos reais e treze centavos) e R$2.568,52 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) 3) Saldo de Conta Corrente Banco do Brasil – Valor de R$36,02 (trinta e seis reais e dois centavos). 4) Seguro de Vida – Icatu Capitalização S/A – Valores de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), R$702,93(setecentos e dois reais e noventa e três centavos) e R$ 11,71(onze reais e setenta e um centavos).
A inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade de herdeira necessária do de cujus.
Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do referido imposto perante a Fazenda Pública do Distrito Federal (id. 125597038, id. 125597037 e id. 144790312). 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 145766226), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: a) 1/3 em favor de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO b) 1/3 em favor de PHILIPPE OTÁVIO DA SILVA DO NASCIMENTO c) 1/3 em favor de GABRIELA DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Sentença registrada eletronicamente.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Oficie-se a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília a fim de que informe se ainda subsiste interesse na penhora requerida no ID 189865571, informando ainda o valor atualizado da dívida.
Caso permaneça a penhora no rosto dos autos, fica desde já, deferida a transferência dos valores devidos, na proporção do quinhão que cabe ao herdeiro Phillippe Otávio da Silva Nascimento, independente de nova conclusão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais.
Recolhidas as custas, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará de levantamento em favor das herdeiras JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO e GABRIELA DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO.
Quanto ao valor que cabe ao herdeiro Philippe Otavio, aguarde-se resposta do ofício Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Ultimadas as diligências legais, arquivem-se os autos imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:59
Homologado o pedido
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07/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/03/2023 23:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:11
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/12/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:39
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:18
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/08/2021 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/08/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 00:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:19
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:38
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:34
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/05/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GABRIELE DUARTE EVARISTO DO NASCIMENTO em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JHULIANA KARIE DA SILVA DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/04/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/04/2021 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
11/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 14:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/03/2021 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 20:29
Juntada de Certidão
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27/01/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/01/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
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21/01/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 19:27
Expedição de Termo.
-
14/01/2021 15:03
Recebidos os autos
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14/01/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 10:54
Recebidos os autos
-
13/12/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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