TJDFT - 0716019-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716019-48.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:47:04.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716019-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 205207497.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 203980848, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716019-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIETE PIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 200676578 pelo DISTRITO FEDERAL em face de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA, referente aos honorários da fase de cumprimento de sentença 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:07
Outras decisões
-
24/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 19:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2023 09:38
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:55
Outras decisões
-
03/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2023 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de JULIETE PIAS DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/10/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2022 14:29
Recebidos os autos
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10/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/10/2022 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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