TJDFT - 0002793-66.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002793-66.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA Requerido: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 250125644, tendo sido cumprido conforme ID 250124837.
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0002793-66.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA EXECUTADO: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de id 249408243 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência na forma indicada na petição de id 249408243.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 12 de setembro de 2025 18:13:04.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 08:35
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:43
Outras decisões
-
15/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
05/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
09/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/11/2021 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
09/11/2021 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2021 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2021 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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