TJDFT - 0738032-76.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA PERFEITO SILVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECORRENTE VENCIDO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O embargante alega que o acórdão é omisso porque deixou de condenar a parte vencida a pagar honorários sucumbenciais, assim como as custas iniciais e o preparo recursal. 2.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995 somente o recorrente vencido pagará custas e honorários de advogado.
Assim, o Distrito Federal, na posição de recorrido, não arca com os encargos sucumbenciais. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
27/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 15:09
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/02/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:26
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:13
Conhecido o recurso de DANIELA PERFEITO SILVEIRA - CPF: *62.***.*03-20 (RECORRENTE) e provido
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03/12/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:13
Juntada de intimação de pauta
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21/11/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/11/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/10/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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