TJDFT - 0702385-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Outras decisões
-
23/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702385-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARINA RODRIGUES DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente.
Alega a existência de omissão.
Em síntese, afirma que o valor do salário mínimo deve ser aquele vigente no momento da expedição dos requisitórios, bem como posterior complementação.
Intimado, o DF apresentou contrarrazões.
A Contadoria Judicial juntou cálculos atualizados ao ID 235123410. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
No entanto, estes não merecem acolhimento.
A alegada omissão quanto ao valor do salário mínimo a ser adotado para fins de expedição de requisitórios não se verifica.
Compulsando os autos, observo que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa aos valores incontroversos, conforme consta dos autos.
A decisão de ID 164931338 homologou a renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, exclusivamente para fins de expedição de RPV quanto à obrigação principal, nos termos do petitório de ID 164647977.
Em decorrência disso, foram expedidas RPVs em 20 de setembro de 2023, ocasião em que o valor do salário mínimo vigente era de R$ 1.320,00, parâmetro corretamente utilizado para definição do teto legal.
Com a preclusão da decisão acerca da parcela controversa, deve-se reportar à momento exato da definição da parcela incontroversa.
Assim, para fins de apuração desse crédito residual, deve-se promover a atualização do débito até a data de atualização da planilha que originou os requisitórios já quitados, no caso, com as repercussões devidas em razão renúncia homologada.
Frise-se, trata-se de saldo complementar, a ser executado por requisitório complementar.
Admitir metodologia diversa, especialmente a utilização de novo valor de salário mínimo (no caso, contemporâneo à expedição de RPV complementar), implicaria violação à sistemática legal das RPVs e potencial dano ao erário, uma vez que se estaria recalculando parcela controvertida a partir de base distinta daquela já fixada por decisão judicial e contemplada nos cálculos anteriores.
Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
O que se verifica é a tentativa da parte embargante de rediscutir matéria já decidida, o que extrapola os estreitos limites do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Prossiga-se.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Prazo: 5 dias, exequente, 10 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, exequente, 10 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:43
Outras decisões
-
30/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:51
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702385-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARINA RODRIGUES DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARINA RODRIGUES DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos aguardavam o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo DF sob o nº 0727488-14.2023.8.07.0000.
Comunicado o trânsito em julgado do recurso, o despacho ID 201855083, determinou a intimação da exequente para trazer planilha de eventual saldo remanescente para fins de expedição de RPV complementar.
A parte, no entanto, permaneceu inerte.
Remetam-se os autos à contadoria para apurar eventual existência de saldo credor remanescente, observado o trânsito em julgado da decisão ID 160622498 e 161853182 e ainda deve ser observada a renúncia expressa ao excedente de 10 salários mínimos deferido na decisão ID 164931338, logo o crédito principal é limitado tal valor.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Em seguida, venham conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos à contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para a exequente e 10 dias para o executado, já contada a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702385-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA RODRIGUES DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARINA RODRIGUES DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos aguardavam o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo DF sob o nº 0727488-14.2023.8.07.0000.
Já houve a expedição referente ao crédito incontroverso.
Ante a rejeição do recurso do DF, intime-se a parte exequente para trazer planilha de eventual saldo remanescente, para fins de expedição de RPV complementar.
Com os cálculos, intime-se o DF para se manifestar.
Em seguida, venham conclusos.
Não houve registro de suspensão dos autos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/06/2024 14:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 21:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:32
Outras decisões
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:45
Deferido o pedido de CARINA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *99.***.*40-82 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:08
Outras decisões
-
15/03/2023 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 14:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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