TJDFT - 0711177-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NAYANA SUIENE BARRETO COSTA LIMA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711177-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA SUIENE BARRETO COSTA LIMA REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:54
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NAYANA SUIENE BARRETO COSTA LIMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711177-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYANA SUIENE BARRETO COSTA LIMA REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a requerente para esclarecer o valor atribuído a causa, uma vez que este não corresponde a soma de todos os pedidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711177-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANA SUIENE BARRETO COSTA LIMA REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
DESPACHO Considerando o pedido expresso formulado pela parte autora (ID 202409541), remetam-se os autos a uma das varas do Juizado Especial Cível de Águas Claras, independentemente de preclusão, acompanhados das homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 10:24:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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