TJDFT - 0713203-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:07
Juntada de consulta renajud
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 06:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 06:26
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 12:43
Juntada de consulta renajud
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:20
Homologada a Transação
-
11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713203-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RONIEL ARAUJO SILVA DESPACHO Ouça-se o réu acerca da petição retro em 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 14:07:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713203-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RONIEL ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A remoção da restrição RENAJUD foi efetivada na Id. 211015691.
Os advogados do requerido comunicam a renúncia aos poderes a eles conferidos .
Os artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018.
Pub.
DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015).
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Findo o prazo sem manifestação, façam-se conclusos para sentença.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 10:49:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713203-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RONIEL ARAUJO SILVA DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte requerida para informar se houve decisão conferindo efeito suspensivo.
Prazo: 15 dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 09:30:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 12:36
Juntada de consulta renajud
-
28/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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