TJDFT - 0706429-11.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL OCUPADO A TÍTULO DE COMODATO.
INEXISTÊNCIA DE POSSE ANIMUS DOMINI.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE SER IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO.
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS REALIZADAS PELO COMODATÁRIO.
DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO.
I.
Não possui "como seu" quem ocupa imóvel na qualidade de comodatário ou em decorrência de permissão do proprietário, consoante a inteligência dos artigos 1.197 e 1.208 do Código Civil II.
Demonstrado que a ocupação do imóvel provém de comodato verbal, o possuidor não exerce posse ad usucapionem e, por via de consequência, não pode adquiri-lo mediante usucapião, nos termos dos artigos 1.197 e 1.238 do Código Civil.
III.
Doação de imóvel só se perfaz mediante escritura pública, segundo o disposto nos artigos 108 e 541 do Código Civil.
IV. À luz do que prescrevem os artigos 1.228, caput, e 1.245, caput, do Código Civil, o adquirente do imóvel ocupado pelo comodatário tem direito de ser imitido na sua posse.
V.
O artigo 219 do Código Civil confere ao comodatário direito subjetivo à indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas de boa-fé.
VI.
Apelações parcialmente providas. -
26/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706429-11.2021.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Posse (10444) AUTOR: RAIMUNDO MATOS DE PAIVA, DIVINA LUCIA DE FREITAS MATOS REU: ERMIRA PEREIRA RIBEIRO FILHA, AUTENEY CARDOSO DE LIMA, CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE, WALTERLINO COSTA FERREIRA REQUERIDO: EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS CERTIDÃO Sentença (36144760) - Prioridade: Normal - ID do documento (197899683) RAIMUNDO MATOS DE PAIVA Diário Eletrônico (23/05/2024 19:03:14) O sistema registrou ciência em 28/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 20/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Sentença (36144761) - Prioridade: Normal - ID do documento (197899683) DIVINA LUCIA DE FREITAS MATOS Diário Eletrônico (23/05/2024 19:03:14) O sistema registrou ciência em 28/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 20/06/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado das partes requerentes registrou ciência da sentença de ID n. 167085045 em 28/05/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pelas mencionadas partes de ID n. 201229681.
Nos termos da Portaria 01/2019, ficam as partes requeridas INTIMADAS para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 11:09:07.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 00:25
Publicado Ata em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/06/2023 17:10
Outras decisões
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:21
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ERMIRA PEREIRA RIBEIRO FILHA em 07/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:16
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 18:30
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ERMIRA PEREIRA RIBEIRO FILHA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO ALVARES RECHE em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WALTERLINO COSTA FERREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AUTENEY CARDOSO DE LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:03
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DE PAIVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DIVINA LUCIA DE FREITAS MATOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/06/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:48
Mandado devolvido dependência
-
11/06/2021 00:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2021 20:34
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2021 02:32
Publicado Edital em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:23
Expedição de Edital.
-
24/05/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2021 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:19
Declarada incompetência
-
20/05/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
10/05/2021 19:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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