TJDFT - 0711623-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:10
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:30
Outras decisões
-
21/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de OLIVIA ROBERTA VILARINHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FRAGA DESIDERIO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOFRE VILARINHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOFRE VILARINHO em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711623-05.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOFRE VILARINHO, MARCO AURELIO FRAGA DESIDERIO, OLIVIA ROBERTA VILARINHO REPRESENTANTE LEGAL: JOFRE VILARINHO INVENTARIADO(A): NANCY MATIAS FRAGA DESPACHO Conforme o disposto no art. 192, do Código Tributário Nacional, "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas".
Conquanto seja desnecessário o recolhimento prévio do imposto de transmissão causa mortis, a homologação da partilha não prescinde da quitação de débitos de IPTU/TLP e IPVA relativos a bens que compõem o espólio.
Assim, acolho a manifestação ministerial para intimar o inventariante a comprovar a quitação dos débitos de IPVA reportados nos documentos de IDs 205374312 e 205374316, devendo juntar as respectivas certidões negativas tributárias em relação aos automóveis inventariados.
Prazo: 15 dias.
Após a comprovação documental da regularidade tributária do espólio, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial, para elaboração de novo esboço de partilha com exclusão da alusão sobre pendências de débitos de IPVA.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711623-05.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOFRE VILARINHO, MARCO AURELIO FRAGA DESIDERIO, OLIVIA ROBERTA VILARINHO REPRESENTANTE LEGAL: JOFRE VILARINHO INVENTARIADO(A): NANCY MATIAS FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino, nesta data, a consulta e eventual bloqueio, via Sisbajud, de saldos bancários de titularidade da inventariada.
Fica o inventariante intimado para: a) comprovar a quitação dos débitos de IPVA reportados nos documentos de IDs 205374312 e 205374316, devendo juntar as respectivas certidões negativas tributárias em relação aos automóveis inventariados; b) anexar a guia de custas referente ao comprovante de pagamento de ID 205372733.
Prazo: 30 dias.
Atendida à determinação acima e com a resposta da consulta ao sistema SISBAJUD, encaminhem-se os autos para elaboração de esboço de partilha pela Contadoria Judicial (art. 651 do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:01
Outras decisões
-
21/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 00:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Outras decisões
-
26/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0711623-05.2024.8.07.0003 HERDEIRO: JOFRE VILARINHO, MARCO AURELIO FRAGA DESIDERIO, OLIVIA ROBERTA VILARINHO INVENTARIADO(A): NANCY MATIAS FRAGA Valor da causa: R$ 220.586,85 (duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) DECISÃO 1.
Em atenção à petição retro, concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da decisão de id. 197545062. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:18
Outras decisões
-
24/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOFRE VILARINHO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/04/2024 14:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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