TJDFT - 0709223-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2024 13:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709223-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EMANUEL MORAIS DE ARAUJO DESPACHO O banco autor não justificou a pertinência entre o endereço indicado na petição ID 211166115 e a pessoa do réu.
Em atenção ao dever de cooperação, informo-lhe que a localização do veículo é condição especial da ação de busca e apreensão, sem a qual o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Advirto-lhe, ademais, que este Juízo não defere diligências em endereços aleatórios, sendo necessário que o autor demonstre minimamente a pertinência do endereço com os dados do réu, declinando a fonte de sua obtenção.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para manifestar o interesse na conversão em execução, ou declinar a fonte de obtenção do endereço indicado e a razão pela qual pretende diligenciá-lo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL MORAIS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709223-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EMANUEL MORAIS DE ARAUJO DESPACHO O endereço indicado já foi diligenciado (ID 209957373).
Em cooperação, concedo o prazo de 5 dias para a informação de novo endereço (veja-se a tentativa no Ministério da Aeronáutica - ID 209957373), declinando a fonte de sua obtenção, já que endereços aleatórios não serão diligenciados.
Poderá nesse prazo requerer a conversão em execução.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709223-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EMANUEL MORAIS DE ARAUJO DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão ao endereço de ID 200497304.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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