TJDFT - 0726515-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para retificar a autuação e excluir os advogados da parte ré conforme renúncia de mandato de ID 230361624, bem como intimar a requerida a regularizar sua representação processual.
Aguarde-se o prazo de suspensão conforme determinação de ID 228596712.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:23
Outras decisões
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para retificar a autuação e excluir os advogados da parte ré conforme renúncia de mandato de ID 222045475, bem como intimar a requerida a regularizar sua representação processual.
Por fim, nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 220408041.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:32
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/01/2025 21:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 13:51
Decorrido prazo de IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-41 (REQUERENTE) em 22/10/2024.
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06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO À Secretaria, retifique-se a autuação com a exclusão do patrono da parte ré em razão da renúncia de mandato de ID 213515747.
Em seguida, intime-se a parte ré a constituir novo advogado nos termos do art. 112 do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica pela parte autora.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 21:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID.212511569 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:18:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
27/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 16:39
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Depreende-se dos autos, que o processo tramita no juízo 100% digital e observa a regulamentação de tramitação nos termos da resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Diante da opção do autor pelo juízo 100% digital, devem ser observadas as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de forma a possibilitar que as intimações direcionadas ao réu sejam realizadas por via eletrônica.
Com isso, de ordem, intime-se o autor a informar endereço eletrônico válido ou linha telefônica móvel celular do réu (vide diligências IDs. 207120527 e 207453328), com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:05:30.
VERA LÚCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
14/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:10
Outras decisões
-
09/07/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726515-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IMPRESS PRODUCAO GRAFICA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora a distribuição dos autos a este Juízo, uma vez que a inicial está endereçada à Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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