TJDFT - 0735565-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS.
EXCEÇÕES À REGRA.
DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Nos termos do art. art. 833, inciso IV, do CPC, os vencimentos, mesmo dentro do limite de trinta por cento (30%), são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as verbas de vencimentos que excedam o valor correspondente a cinquenta (50) salários-mínimos, conforme disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
05/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de VALDICK DE CALDAS BRAGA - CPF: *73.***.*46-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/08/2023 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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