TJDFT - 0749787-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
25/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:51
Outras decisões
-
27/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:55
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES - CPF: *82.***.*78-40 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/08/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749787-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES REQUERIDO: SMILES SA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de retificação do polo passivo constante da contestação de id. 207029785, requerendo o que entender de direito.
Ademais, em consulta ao CNPJ da parte requerida no site da Receita Federal, consta situação "baixada" o que lhe retira a personalidade jurídica para ser parte.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2024, às 14:48:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:47
Outras decisões
-
09/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 00:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749787-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA BORGES REQUERIDO: SMILES SA DECISÃO Constata-se que tramitou no Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília ação idêntica, sob n.º 0734595-27.2024.8.07.0016, processo julgado extinto, sem resolução de mérito, diante do fato de que a parte autora não cumpriu a determinação de emenda de forma integral, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 286, II, do CPC: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Por conseguinte, reconhecendo que a hipótese é de competência funcional absoluta do Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, encaminhe-se os autos àquele Juízo, via distribuição, observado o procedimento legal.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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