TJDFT - 0712348-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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14/05/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712348-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 202504150. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:18:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201888205 Petição Inicial Petição Inicial 24062521262377900000184422267 201888207 Cálculo Petição 24062521262438000000184422268 201888208 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062521262480900000184422269 201888209 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062521262560500000184422270 201888211 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062521262602500000184422272 201888212 Contracheques Outros Documentos 24062521262645300000184422273 201888214 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062521262690700000184422275 201888216 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062521262728200000184422276 201888217 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062521262829200000184422277 201888218 Declaração GAPED Outros Documentos 24062521262888700000184422278 201888219 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262933500000184422279 201888220 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262967100000184422280 201888221 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262998400000184422281 201888223 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062521263029200000184422283 201888225 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062521263061800000184422285 202504150 Decisão Decisão 24070115343141000000184972034 202504150 Decisão Decisão 24070115343141000000184972034 202778661 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303411437800000185216602 208070916 Petições diversas Petição 24081919005300000000189906791 208070917 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081919005300000000189906792 208272179 Decisão Decisão 24082112454261700000190086195 208272179 Decisão Decisão 24082112454261700000190086195 208303333 Certidão Certidão 24082114073538500000190114848 208272179 Decisão Decisão 24082112454261700000190086195 208546592 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302294281400000190327683 214100005 Petições diversas Petição 24101015250000000000195251980 214100006 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101015250000000000195251981 214100007 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101015250000000000195251982 214243211 Decisão Decisão 24101115365389300000195328419 214243211 Decisão Decisão 24101115365389300000195328419 214260630 Certidão Certidão 24101116453661300000195393831 214243211 Decisão Decisão 24101115365389300000195328419 214489192 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101502323200700000195594733 215197400 Petições diversas Petição 24102116520400000000196222462 215197401 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102116520400000000196222463 215197402 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102116520400000000196222464 215197403 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102116520400000000196222465 215197404 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102116520400000000196222466 215286183 Despacho Despacho 24102211554968300000196297443 215286183 Despacho Despacho 24102211554968300000196297443 215286182 Certidão Certidão 24102212204042900000196302551 215286183 Despacho Despacho 24102211554968300000196297443 215550225 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102402255427100000196534166 221082628 Petições diversas Petição 24121617403600000000201398817 221082629 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617403600000000201398818 221082630 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617403600000000201398819 221355260 Decisão Decisão 24121814395015800000201620872 221355260 Decisão Decisão 24121814395015800000201620872 222233454 Petições diversas Petição 25010818033900000000202424688 222233455 Resposta de Ofício Outros Documentos 25010818033900000000202424689 222258441 Certidão Certidão 25010904345033300000202445630 222258441 Certidão Certidão 25010904345033300000202445630 223686894 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702455799900000203682135 224716834 Petição Petição 25020416593979900000204599854 224716837 02___calculo___janete_angela_de_andrade_de_oliveira Documento de Comprovação 25020416594080200000204599856 224716838 janete_angela_de_andrade_de_oliveira_p_7123484620248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25020416594174600000204599857 -
05/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*33-20 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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17/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712348-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 214100005, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:33:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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11/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712348-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 208070916, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:32:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712348-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:27:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201888205 Petição Inicial Petição Inicial 24062521262377900000184422267 201888207 Cálculo Petição 24062521262438000000184422268 201888208 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062521262480900000184422269 201888209 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062521262560500000184422270 201888211 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062521262602500000184422272 201888212 Contracheques Outros Documentos 24062521262645300000184422273 201888214 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062521262690700000184422275 201888216 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062521262728200000184422276 201888217 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062521262829200000184422277 201888218 Declaração GAPED Outros Documentos 24062521262888700000184422278 201888219 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262933500000184422279 201888220 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262967100000184422280 201888221 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062521262998400000184422281 201888223 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062521263029200000184422283 201888225 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062521263061800000184422285 -
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:34
Deferido o pedido de JANETE ANGELA DE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*33-20 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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