TJDFT - 0725502-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725502-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208776503.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA ; intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:29:00.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 19:53
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725502-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA promoveu ação em face de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Determinada a emenda para que o autor apresentasse pedido e comprovasse a situação de hipossuficiência, permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 21:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:52
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725502-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AMAURI FARIAS DE OLIVEIRA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Registro que o autor possui rendimentos brutos superior a R$ 16.000,00 mensais.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial para apresentar pedido de mérito, pois apenas consta o pedido liminar de desconto de valores incontroversos.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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