TJDFT - 0712524-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712524-25.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: 33.501.645 MAYCON BRAGA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:24:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712524-25.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: 33.501.645 MAYCON BRAGA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao valor de mercado ou de receitas anuais de cada um dos boxes.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para excluir do polo passivo, pois ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - RA XXV é órgão público e não possui legitimidade passiva ad causam, bem como para retificar GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL para DISTRITO FEDERAL, que é o ente federado previsto na CF.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:45:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
01/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 18:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 18:25
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:45
Outras decisões
-
27/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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