TJDFT - 0748048-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAYANNE RODRIGUES ALVES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SIMULAÇÃO OU DOLO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
As declarações constantes dos documentos particulares, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, a teor do art. 368, do CPC. 2.
Não restando efetivamente demonstrados a simulação ou o dolo alegados pela agravante, mantém-se hígido o contrato de compra e venda e cessão de direitos celebrado, até porque este foi assinado pela autora, com firma reconhecida em cartório, presumindo-se, pois, a validade da sua manifestação de vontade.
Logo, impõe-se a manutenção do decisum, não havendo que se falar em anulação do negócio jurídico, sem o contraditório e a devida instrução probatória. 3.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado. -
05/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de RAYANNE RODRIGUES ALVES - CPF: *29.***.*24-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/03/2024 16:31
Decorrido prazo de RAFAEL ZAMPESE ISIDIO - CPF: *71.***.*85-05 (AGRAVADO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ZAMPESE ISIDIO em 20/03/2024 23:59.
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25/02/2024 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ZAMPESE ISIDIO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de agravo interno
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17/12/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/11/2023 09:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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