TJDFT - 0709658-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:09
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709658-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA EXECUTADO: LIVIO DA SILVA SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709658-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA EXECUTADO: LIVIO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 168304716, por 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:55
Deferido o pedido de WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA - CPF: *86.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709658-84.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM VIANA CARLOS DA ROCHA EXECUTADO: LIVIO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado no id. 160909070, porquanto, não consta nos autos elementos eficientes que demonstrem haver confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD, a uma porque não representa utilidade para o deslinde da testilha, a duas porque não utilizado por este Juízo.
Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:40
Outras decisões
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:44
Outras decisões
-
14/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:30
Outras decisões
-
24/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 21:34
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:34
Outras decisões
-
23/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717185-56.2019.8.07.0007
Sendy da Costa Silva
Cidinea da Costa Silva
Advogado: David Alexandre Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 22:10
Processo nº 0744611-45.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Maria Jose Costa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 11:23
Processo nº 0718645-68.2021.8.07.0020
Foto Show Eventos LTDA
Bianca Carmina da Silva
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 09:39
Processo nº 0715780-77.2022.8.07.0007
Joao Miguel Cirino Oliveira
Arnou Walison Cirino da Silva Gomes
Advogado: Ana Karoline de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 15:21
Processo nº 0749058-42.2022.8.07.0016
Daniel Fernandes Arguelles Matos
Inova Multimarcar Intermediacao de Veicu...
Advogado: Marcella Lima Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 11:27