TJDFT - 0718645-68.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:25
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 21:58
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/10/2023 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718645-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: BIANCA CARMINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CURADORIA ESPECIAL, no qual alega excesso de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), porquanto os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado a quitação parcial do débito, conforme atestado pela credora no ID157446270.
Manifestação do exequente, ente no ID 166651351.
Registro, por oportuno, que dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar como matéria de impugnação o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, a parte devedora deixou de apresentar planilha atualizada do valor entendido como devido, motivo pelo qual não resta preenchido o requisito necessário para a análise da impugnação.
Ademais, em que pese as alegações da impugnante, resta claramente demonstrado pelas planilhas de ID157446270 e ID166651375 que a credora descontou o valor pago pela devedora.
Portanto, razão não lhe assiste.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SE DE SENTENÇA apresentada no ID164777133.
Preclusa esta decisão, cumpra-se decisão de ID154020316 no tocante às pesquisas de bens.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718645-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: BIANCA CARMINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID 164777133. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:03
Outras decisões
-
17/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:08
Outras decisões
-
01/06/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:26
Outras decisões
-
08/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 16:19
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/04/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Outras decisões
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
30/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:24
Outras decisões
-
13/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BIANCA CARMINA DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BIANCA CARMINA DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Edital em 03/05/2022.
-
02/05/2022 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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