TJDFT - 0704767-80.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:39
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2025 07:47
Decorrido prazo de SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS - CPF: *80.***.*90-82 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, os devedores cumpriram a obrigação imposta na sentença e o credor concordou com o respectivo valor.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o executado SINVAL para que forneça no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para transferência do valor de R$ 11,00 (ID 207128138 e 212288235) em seu favor.
Com as informações, expeça-se alvará À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/10/2024 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:36
Deferido o pedido de MARCIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*23-15 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA EXECUTADO: SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS, MARCIA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Incontroverso o valor penhorado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 211788420 no valor de R$1.742,58 (ID 207128138).
Após, intimem-se os executados acerca da proposta de acordo quanto ao saldo remanescente da dívida apresentada no ID 211788420, qual seja, mais 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 545,95 (quinhentos e quarenta e cinco e noventa e cinco centavos) cada, a serem pagas através de boleto bancário, com vencimento para todo dia 30 (trinta), iniciando-se em 30/10/2024 e assim sucessivamente.
Com a manifestação dos executados, voltem-me conclusos para homologação do acordo ou prosseguimento do feito BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA EXECUTADO: SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS, MARCIA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Diante da ausência de interesse da parte credora na proposta de acordo apresentada pelos devedores, não homologo a transação.
Ocorre que, diferentemente do alegado pelo exequente, os executados não foram intimados a apresentar impugnação à penhora, porquanto a consulta ao sistema Sisbajud somente foi juntada aos autos após a petição dos devedores.
Assim, intimem-se as partes devedoras para oferecerem – nos próprios autos e não em ação autônoma – embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2024 02:09
Recebidos os autos
-
17/08/2024 02:09
Outras decisões
-
15/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA EXECUTADO: SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS, MARCIA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da proposta de ID 206334977.
Após, venham os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:28
Outras decisões
-
09/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
10/07/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA - CNPJ: 28.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-80.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO 10 - RIACHO FUNDO II - 4 ETAPA REQUERIDO: SINVAL DOMINGOS DOS ANJOS, MARCIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a distribuição dos autos em execução de títulos ou processo de conhecimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito como foi distribuído, qual seja, como processo de conhecimento, inclusive com a audiência de conciliação já designada.
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 07:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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