TJDFT - 0712402-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEX BARBOSA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712402-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX BARBOSA PEREIRA, ALISSON PEREIRA DE MENEZES, BRENNO ARAUJO DA SILVA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA TETE, ERIKA ANDRADE PIRES, PAULO CESAR NUNES, QUEDIMA QUEIROZ GUEDES, FABIANA DE OLIVEIRA GOMES, KARINA APARECIDA DOS REIS FERREIRA, VIVIANE DI SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:06:15.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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09/01/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
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09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712402-12.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALEX BARBOSA PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 19:35:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712402-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Polo ativo: ALEX BARBOSA PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 201992841. 3.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201992838 Petição Inicial Petição Inicial 24062615560287100000184519588 201992841 Comprovante_Guia_Inicial Comprovante de Pagamento de Custas 24062615560458000000184519591 201992843 GuiaInicial0101932979 Guia 24062615560636800000184519593 201995951 1- SENTENÇA Documento de Comprovação 24062615560812400000184519601 201995953 2 - ACÓRDÃO Documento de Comprovação 24062615561047200000184519603 201999106 3 - TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 24062615561187200000184522752 201999125 4 - DECISÃO_EXECUÇÃO_INDIVIDUAL Documento de Comprovação 24062615561319200000184522770 201999137 PROCURAÇÃO ALEX Procuração/Substabelecimento 24062615561456400000184522781 201999139 PROCURAÇÃO ALISSON Procuração/Substabelecimento 24062615561597200000184522783 201999141 PROCURAÇÃO BRENNO Procuração/Substabelecimento 24062615561765000000184522785 202001846 PROCURAÇÃO CARLOS TETE Procuração/Substabelecimento 24062615561913900000184524940 202001849 PROCURAÇÃO ERIKA Procuração/Substabelecimento 24062615562069600000184524943 202001852 PROCURAÇÃO KARINA Procuração/Substabelecimento 24062615562289100000184524946 202001854 PROCURAÇÃO PAULO Procuração/Substabelecimento 24062615562426100000184524948 202001855 PROCURAÇÃO QUÉDIMA Procuração/Substabelecimento 24062615562559900000184524949 202001857 PROCURAÇÃO_FABIANA Procuração/Substabelecimento 24062615562721500000184524951 202001859 PROCURAÇÃO_VIVIANE Procuração/Substabelecimento 24062615562856000000184524953 202001864 CNH ALEX Documento de Identificação 24062615562979400000184524958 202001867 CNH ALISSON Documento de Identificação 24062615563136800000184524961 202001869 CNH BRENNO Documento de Identificação 24062615563264000000184524963 202001871 CNH ERIKA Documento de Identificação 24062615563420100000184524965 202001872 CNH KARINA Documento de Identificação 24062615563758700000184524966 202001875 CNH_VIVIANE Documento de Identificação 24062615563906100000184524969 202001876 RG CARLOS TETE Documento de Identificação 24062615564072600000184524970 202001877 RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA QUEDIMA Documento de Identificação 24062615564227800000184524971 202001885 RG FABIANA Documento de Identificação 24062615564357600000184524979 202001887 RG PAULO Documento de Identificação 24062615564489600000184524981 202001889 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ALEX Comprovante de Residência 24062615564646300000184524983 202001891 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ALISSON Comprovante de Residência 24062615564808200000184524985 202001893 COMPROVANTE DE RESIDENCIA BRENNO Comprovante de Residência 24062615564938600000184526737 202003846 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CARLOS TETE Comprovante de Residência 24062615565169100000184526740 202003847 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA FABIANA Comprovante de Residência 24062615565286800000184526741 202003850 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ERIKA Comprovante de Residência 24062615565410700000184526743 202003852 COMPROVANTE DE RESIDENCIA KARINA Comprovante de Residência 24062615565539900000184526745 202003854 COMPROVANTE DE RESIDENCIA PAULO Comprovante de Residência 24062615565702800000184526747 202003855 COMPROVANTE DE RESIDENCIA VIVIANE Comprovante de Residência 24062615565890300000184526748 202003858 CALCULO_ALEX Documento de Comprovação 24062615570017800000184526751 202003860 CALCULO_BRENNO Documento de Comprovação 24062615570132000000184526753 202003862 CALCULO_CARLOS_TETE Documento de Comprovação 24062615570298900000184526755 202003866 CALCULO_ERIKA Documento de Comprovação 24062615570505500000184526759 202003867 CALCULO_FABIANA Documento de Comprovação 24062615570728100000184526760 202003868 CALCULO_QUEDIMA Documento de Comprovação 24062615570843400000184526761 202003869 CALCULO_VIVIANE_DI_SILVA Documento de Comprovação 24062615570994700000184526762 202003871 projefweb--alisson-pereira-de-menezes- Documento de Comprovação 24062615571127800000184526764 202003873 projefweb--karina-aparecida-dos-reis-ferreira- Documento de Comprovação 24062615571257800000184526766 202003875 projefweb--paulo-cesar-nunes- Documento de Comprovação 24062615571391400000184526767 202006497 Petição Petição 24062616040210800000184529587 202006500 FichaFinanceira 2017 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040288400000184529590 202006504 FichaFinanceira 2018 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040390900000184529594 202006506 FichaFinanceira 2019 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040525700000184529596 202006508 FichaFinanceira 2020 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040625600000184529598 202006510 FichaFinanceira 2021 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040749000000184529600 202006511 FichaFinanceira 2022 ALEX B PEREIRA Documento de Comprovação 24062616040852400000184529601 202006512 VisualizarFichaFinanceira 2023 Documento de Comprovação 24062616040973400000184529602 202006514 VisualizarFichaFinanceira 2024 Documento de Comprovação 24062616041093400000184529604 202006521 Petição Petição 24062616064081600000184529611 202006527 2017 Documento de Comprovação 24062616064188100000184529616 202006528 2018 Documento de Comprovação 24062616064298500000184529617 202006530 2019 Documento de Comprovação 24062616064421300000184529619 202006532 2020 Documento de Comprovação 24062616064770900000184529621 202006534 2021 Documento de Comprovação 24062616064930100000184529623 202006535 2022 Documento de Comprovação 24062616065146300000184529624 202006536 2023 Documento de Comprovação 24062616065269100000184529625 202006537 2024 Documento de Comprovação 24062616065720300000184529626 202006542 Petição Petição 24062616091078900000184529631 202006543 VisualizarFichaFinanceira 2017 (1) Documento de Comprovação 24062616091157700000184529632 202008645 VisualizarFichaFinanceira 2018 (1) Documento de Comprovação 24062616091278200000184529634 202008647 VisualizarFichaFinanceira 2019 (1) Documento de Comprovação 24062616091580900000184531386 202008650 VisualizarFichaFinanceira 2020 (1) Documento de Comprovação 24062616091776700000184531389 202008652 VisualizarFichaFinanceira 2021 (1) Documento de Comprovação 24062616091931400000184531391 202008655 VisualizarFichaFinanceira 2022 (2) Documento de Comprovação 24062616092068000000184531393 202008659 VisualizarFichaFinanceira2023 Documento de Comprovação 24062616092306900000184531397 202008661 VisualizarFichaFinanceira2024 Documento de Comprovação 24062616092520900000184531399 202008670 Petição Petição 24062616114297800000184531408 202008674 FichaFinanceira 2017 Documento de Comprovação 24062616114357800000184531412 202008675 FichaFinanceira 2018 Documento de Comprovação 24062616114460900000184531413 202008677 FichaFinanceira 2019 Documento de Comprovação 24062616114613100000184531415 202008680 FichaFinanceira 2020 Documento de Comprovação 24062616114741200000184531417 202008681 FichaFinanceira 2021 (1) Documento de Comprovação 24062616114865500000184531418 202008683 FichaFinanceira 2022 Documento de Comprovação 24062616115096300000184531420 202008684 FichaFinanceira 2023 Documento de Comprovação 24062616115211500000184531421 202008686 FichaFinanceira 2024 Documento de Comprovação 24062616115317600000184531423 202008691 Petição Petição 24062616135493700000184531427 202008692 Ficha Financeira 2017 Documento de Comprovação 24062616135621600000184531428 202008694 Ficha Financeira 2018 Documento de Comprovação 24062616135872500000184531430 202010446 Ficha Financeira 2019 Documento de Comprovação 24062616135987400000184531432 202010448 Ficha Financeira 2020 Documento de Comprovação 24062616140090400000184531434 202010449 Ficha Financeira 2021 Documento de Comprovação 24062616140241700000184531435 202010450 Ficha Financeira 2022 Documento de Comprovação 24062616140347100000184532686 202010451 Ficha Financeira 2023 Documento de Comprovação 24062616140463900000184532687 202010452 Ficha Financeira 2024 Documento de Comprovação 24062616140582000000184532688 202010458 Petição Petição 24062616160853600000184532693 202010460 VisualizarFichaFinanceira (2) (7) Documento de Comprovação 24062616160966900000184532695 202010461 VisualizarFichaFinanceira (3) (3) Documento de Comprovação 24062616161089400000184532696 202010463 VisualizarFichaFinanceira (4) (3) Documento de Comprovação 24062616161225300000184532698 202010464 VisualizarFichaFinanceira (5) (3) Documento de Comprovação 24062616161352700000184532699 202010467 VisualizarFichaFinanceira (6) (3) Documento de Comprovação 24062616161509400000184532702 202010469 VisualizarFichaFinanceira (7) (2) Documento de Comprovação 24062616161665900000184532704 202010472 VisualizarFichaFinanceira (8) (1) Documento de Comprovação 24062616161891500000184532707 202010473 VisualizarFichaFinanceira (9) (1) Documento de Comprovação 24062616162038300000184532708 202010478 Petição Petição 24062616184695800000184532712 202010484 2017 Documento de Comprovação 24062616184777100000184532717 202010487 2018 Documento de Comprovação 24062616184875200000184532720 202010492 2019 Documento de Comprovação 24062616184981400000184532725 202010493 2020 Documento de Comprovação 24062616185101100000184532726 202011745 2021 Documento de Comprovação 24062616185237300000184532728 202011748 2022 Documento de Comprovação 24062616185343900000184532730 202011751 VisualizarFichaFinanceira (5)-1 Documento de Comprovação 24062616185447500000184532733 202011753 VisualizarFichaFinanceira (6)-1 Documento de Comprovação 24062616185560700000184532735 202011756 Petição Petição 24062616230737600000184534188 202011758 FichaFinanceira 2017 Documento de Comprovação 24062616230851100000184534190 202011759 FichaFinanceira 2018 Documento de Comprovação 24062616230973900000184534191 202011767 FichaFinanceira 2019 Documento de Comprovação 24062616231095900000184534198 202011769 FichaFinanceira 2020 Documento de Comprovação 24062616231209100000184534200 202011771 FichaFinanceira 2021 (1) Documento de Comprovação 24062616231350500000184534202 202011772 FichaFinanceira 2022 Documento de Comprovação 24062616231483500000184534203 202011774 FichaFinanceira 2023 Documento de Comprovação 24062616231634500000184534204 202011775 FichaFinanceira 2024 Documento de Comprovação 24062616231885600000184534205 202011780 Petição Petição 24062616260491500000184534209 202011783 FichaFinanceira 2017 Documento de Comprovação 24062616260579300000184534212 202011787 FichaFinanceira 2018 Documento de Comprovação 24062616260690800000184534216 202011790 FichaFinanceira 2019 Documento de Comprovação 24062616260820100000184534219 202011794 FichaFinanceira 2020 Documento de Comprovação 24062616260985700000184534223 202014098 FichaFinanceira 2021 (1) Documento de Comprovação 24062616261113400000184534227 202014102 FichaFinanceira 2022 Documento de Comprovação 24062616261275200000184534231 202014105 FichaFinanceira 2023 Documento de Comprovação 24062616261478300000184534233 202014106 FichaFinanceira 2024 Documento de Comprovação 24062616261636800000184534234 202014112 Petição Petição 24062616301670700000184536090 202014116 VisualizarFichaFinanceira (1) (9) Documento de Comprovação 24062616301758100000184536092 202014117 VisualizarFichaFinanceira (3) (3) Documento de Comprovação 24062616301814100000184536093 202014118 VisualizarFichaFinanceira (4) (3) Documento de Comprovação 24062616301879700000184536094 202014119 VisualizarFichaFinanceira (6) (3) Documento de Comprovação 24062616301943300000184536095 202014120 VisualizarFichaFinanceira (7) (2) Documento de Comprovação 24062616301988200000184536096 202014124 VisualizarFichaFinanceira (8) (1) Documento de Comprovação 24062616302042300000184536100 -
01/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de ALEX BARBOSA PEREIRA - CPF: *23.***.*47-24 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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