TJDFT - 0703066-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 21:14
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:36
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GIOVANDI PIRES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MAURALICE MARQUES BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:33
Indeferido o pedido de GIOVANDI PIRES PEREIRA - CPF: *65.***.*08-49 (EXEQUENTE), MAURALICE MARQUES BARBOSA - CPF: *35.***.*96-72 (EXEQUENTE) e SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO - CPF: *05.***.*21-68 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:16
Indeferido o pedido de GIOVANDI PIRES PEREIRA - CPF: *65.***.*08-49 (EXEQUENTE), MAURALICE MARQUES BARBOSA - CPF: *35.***.*96-72 (EXEQUENTE) e SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO - CPF: *05.***.*21-68 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 REQUERIDO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de inclusão de gravame de restrição de transferência/circulação sobre o prontuário do veículo de propriedade da parte executada, ante a ausência de efetividade da medida pretendida, visto que o veículo sequer chegou a ser localizado.
Ainda que a parte exequente sustente o caráter coercitivo do gravame, tem-se que as restrições somente se justificariam durante o processamento ativo da execução, com a indicação objetiva de meios expropriatórios de bens pela parte interessada, haja vista a impossibilidade de manutenção das restrições em caso de arquivamento por ausência de bens penhoráveis (Resolução 16/2016 do TJDFT, art.23, IV; e Resolução 324/2020 do CNJ, art. 19).
Por outro lado, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 25 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 07:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:35
Deferido em parte o pedido de GIOVANDI PIRES PEREIRA - CPF: *65.***.*08-49 (EXEQUENTE), MAURALICE MARQUES BARBOSA - CPF: *35.***.*96-72 (EXEQUENTE) e SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO - CPF: *05.***.*21-68 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 REQUERIDO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada resultou infrutífera fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 189604154, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 14:00:39.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
12/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 REQUERIDO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora e Avaliação.
Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 13:37:31.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
22/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido constante no id. 184289000 formulado pela parte exequente, tendo em vista que a exequente incluiu também a pessoa física, cumpre destacar que o empresário individual responde direta e ilimitadamente pela dívida da pessoa jurídica sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há separação de patrimônio entre as duas figuras.
Desse modo, inclua-se HUDSON COSTA SANTOS JÚNIOR, CPF: *07.***.*32-27 no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do executado ora incluído (CPF) por meio do sistema SISBAJUD e pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, voltem os autos conclusos para deliberação dos pedidos de id. 184289000. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:41
Outras decisões
-
23/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ELIAS GABRIEL NETO (CPF: *51.***.*57-14); MAURALICE MARQUES BARBOSA (CPF: *35.***.*96-72); SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO (CPF: *05.***.*21-68); GIOVANDI PIRES PEREIRA (CPF: *65.***.*08-49); Réu: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 (CPF: 27.***.***/0001-20); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 14:49:17.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:00
Deferido o pedido de MAURALICE MARQUES BARBOSA - CPF: *35.***.*96-72 (REQUERENTE), GIOVANDI PIRES PEREIRA - CPF: *65.***.*08-49 (REQUERENTE) e SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO - CPF: *05.***.*21-68 (REQUERENTE).
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07/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/09/2023 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA REQUERIDO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 29/09/2023 16:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703066-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURALICE MARQUES BARBOSA, SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO, GIOVANDI PIRES PEREIRA REQUERIDO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos AVISO DE RECEBIMENTO, não entregue pelo motivo "MUDOU-SE".
Certifico ainda que cancelei a audiência de conciliação designada para a data de 31/07/2023 por não haver tempo hábil para tentativa de cumprimento de nova diligência.
Fica a parte requerente intimada por publicação.
Tendo em vista já ter sido realizada pesquisas de endereços da parte ré por meio dos sistemas eletrônicos conveniados com o TJDFT, conforme autorizado em decisão anterior, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento de feito, independente de novas intimações. ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 11:37:32.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
27/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 06:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 06:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:55
Outras decisões
-
23/02/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2023 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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