TJDFT - 0708339-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:01
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708339-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLEIDE MEDRADO DO AMARAL HERDEIRO: FLAVIA DE QUEIROZ MEDRADO, CLAUDIA DE QUEIROZ MEDRADO, KATIA DE QUEIROZ MEDRADO INVENTARIADO(A): WILIAN DE QUEIROS MEDRADO DESPACHO Aguarde-se a quitação do imposto pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora acerca da petição da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:04
Outras decisões
-
25/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:09
Expedição de Alvará.
-
22/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEIDE MEDRADO DO AMARAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de KATIA DE QUEIROZ MEDRADO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FLAVIA DE QUEIROZ MEDRADO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE QUEIROZ MEDRADO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de sobrepartilha de bens em razão do falecimento de Wilian de Queiroz Medrado, CPF: *43.***.*20-78, ocorrido em 28/12/2014 (Id 157470536), que tramitou originariamente sob o rito do arrolamento/inventario sob o nº 2015.07.1.009375-3, perante este Juízo, conforme sentença anexada aos autos (Id 157470539 e formal de partilha de Id 157470539).
Informaram as autoras que após o inventário foram descobertos valores de titularidade do executado junto ao banco SICOOB e postularam, ao final, pela respectiva sobrepartilha.
Oficiado, o Banco SICOOB efetuou a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante de Id 174803462.
O Ministério Público não será ouvido (art. 698 do CPC) É o relatório.
DECIDO.
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO a partilha de Id 184593594, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Intime-se a Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:59
Homologada a Transação
-
01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708339-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLEIDE MEDRADO DO AMARAL HERDEIRO: FLAVIA DE QUEIROZ MEDRADO, CLAUDIA DE QUEIROZ MEDRADO, KATIA DE QUEIROZ MEDRADO INVENTARIADO(A): WILIAN DE QUEIROS MEDRADO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:01
Outras decisões
-
23/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CLEIDE MEDRADO DO AMARAL em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:28
Outras decisões
-
22/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708339-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLEIDE MEDRADO DO AMARAL INVENTARIADO(A): WILIAN DE QUEIROS MEDRADO DESPACHO Esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se os demais herdeiros estão de acordo com o pedido, hipótese na qual deverá ser juntada procuração atualizada e devidamente subscrita por todas.
Caso negativo, deverão ser qualificados e declinados os respectivos endereços, a fim de prosseguir com a citação.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:31
Outras decisões
-
04/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/05/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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