TJDFT - 0739769-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:28
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 07:27
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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07/11/2023 08:57
Decorrido prazo de SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
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06/11/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:26
Decorrido prazo de SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:46
Expedição de Carta.
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04/10/2023 10:18
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:58
Expedição de Carta.
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28/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739769-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data junto aos presentes autos o espelho do sistema sisbajud com o desbloqueio de ativos em face da suspensão das medidas executórias objeto da decisão retro.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 21:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739769-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão das medidas executórias.
Considerado a certidão e o espelho sisbajud retros, venham os autos conclusos para que aguardem em Gabinete, a resposta à determinação de bloqueio de ativos, quando deverão ser desbloqueados eventuais ativos em face da presente decisão de suspensão.
Cientifiquem-se as partes quanto à presente decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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07/09/2023 18:47
Outras decisões
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05/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 16:15
Decorrido prazo de SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739769-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$1.622,25 (id. 166087351), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: 12628966/0001-54) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:39
Deferido o pedido de SOARES CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
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21/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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