TJDFT - 0704092-16.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704092-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se o patrono da parte credora para a repetição de pedidos.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 166381454, já formulado antes.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704092-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu consulta ao sistema "Sniper" na petição retro, no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço, mais uma vez, que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 165893651.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dia à parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
19/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:14
Outras decisões
-
27/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:59
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
01/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:26
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
28/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:15
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
09/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
07/02/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 17:42
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 21:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 20/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:32
Outras decisões
-
20/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 19:16
Expedição de Edital.
-
03/02/2022 19:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:59
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 23:53
Expedição de Edital.
-
07/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/12/2021 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2021 14:20
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:36
Outras decisões
-
13/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de PRISCILLA ROBERTA ANDRADE DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Edital em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 20:33
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 12:35
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/05/2021 14:20
Audiência Mediação não-realizada em/para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
13/05/2021 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 21:30
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
25/03/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:49
Audiência Mediação designada em/para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
24/03/2021 22:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
24/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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