TJDFT - 0702588-06.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702588-06.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA ANGELO REPRESENTANTE LEGAL: MATOS AZEVEDO S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 443,43 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 20:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702588-06.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA ANGELO EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA A credora foi intimada para se manifestar sobre o pagamento realizado pelo devedor, no prazo de cinco dias, devendo informar conta para transferência bancária (§ 1º, do art. 526, CPC).
No entanto, a parte credora não se manifestou.
A inércia da credora deve ser compreendida no sentido de que a obrigação foi satisfeita e o processo será extinto (§ 3º, do art. 526, CPC).
Portanto, verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora de todos os depósitos efetuados em ID 236292179.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 13:40:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:03
Outras decisões
-
23/04/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
10/04/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA ANGELO em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:23
Outras decisões
-
01/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Outras decisões
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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