TJDFT - 0710544-13.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710544-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS EM APURAÇÃO: KARINE GONCALVES DOMINGOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710544-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALISSON GONCALVES DOMINGOS, KARINE GONCALVES DOMINGOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ALISSON GONCALVES DOMINGOS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, não obstante o recebimento da denúncia, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento à vítima do valor de mil reais, parceláveis em até quatro vezes.
A primeira parcela deverá ser paga em até 30 contados da intimação da sentença que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: ALISSON GONCALVES DOMINGOS, por meio do advogado constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:42
Homologada a Transação Penal
-
21/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:20
Outras decisões
-
17/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:28
Outras decisões
-
09/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/05/2024 14:07
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:24
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 16:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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