TJDFT - 0743713-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743713-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ARACI MACEDO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À requerida para contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 205959480, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 16:52:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
31/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:05
Outras decisões
-
31/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743713-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ARACI MACEDO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, esclareço às partes que a homologação do acordo é incompatível com o pedido de suspensão, já que eventual arquivamento decorrente da sentença homologatória não traz prejuízo a qualquer das partes, visto que em caso de inadimplemento o procedimento para início da fase de cumprimento é o mesmo.
Assim, digam as partes sobre a manutenção no interesse de homologação do acordo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, no mesmo prazo, tragam as partes termo de acordo com reconhecimento da assinatura da ré ou promova esta a regularização de sua representação, já que o advogado signatário do acordo não possui procuração nos autos. .
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:13:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
24/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:18
Outras decisões
-
24/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ARACI MACEDO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ARACI MACEDO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ARACI MACEDO DE QUEIROZ em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 05:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 05:15
Outras decisões
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23/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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