TJDFT - 0703309-55.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA VEIGA GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:09
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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27/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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09/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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21/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA VEIGA GONCALVES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703309-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA VEIGA GONCALVES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi citado e o prazo para resposta decorreu “in albis”.
Dessa forma, decreto à revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, os fatos ainda carecem de elucidação.
Com efeito, intime-se a autora para apresentar os seguintes esclarecimentos: 1) Informar qual foi o valor pleiteado a título de empréstimo consignado, a data em que firmou o contrato com a ré e o número do contrato. 2) Conforme documento de ID 199051401, há dois empréstimos de RMC ativos, com o Banco Facta Financeira S.A e Banco BMG S.A.
Esclarecer qual desconto da folha de pagamento é referente ao réu. 3) Informar se chegou a receber algum valor em virtude do EMPRESTIMO SOBRE A RMC, bem como se utiliza o cartão de crédito recebido e se realizou saque com ele. 4) Para tanto, deverá juntar aos autos os extratos bancários referentes e as faturas do cartão de crédito, ambos referentes aos 3 meses iniciais da cobrança. 5) Juntar uma via do contrato, haja vista que não nega o vínculo contratual.
Ademais, a autora requer a revisão de taxa de juros.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
24/11/2024 23:50
Recebidos os autos
-
24/11/2024 23:50
Decretada a revelia
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22/10/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA VEIGA GONCALVES - CPF: *34.***.*00-49 (REQUERENTE).
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26/07/2024 21:11
Outras decisões
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14/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Venham os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/06/2024 23:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2024 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:51
Declarada incompetência
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05/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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