TJDFT - 0713455-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE SOARES MORAES em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713455-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOARES MORAES EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 174824158, para a análise do pedido de penhora do bem, o exequente deveria indicar o credor fiduciário do bem e, ainda, o valor executado nos processos que ensejaram as restrições anteriores.
Naquele ato foi deferida a inclusão da restrição de transferência no veículo indicado no sistema Renajud, que foi realizada, consoante certidão de ID. 174970867.
Considerando que o credor não cumpriu a determinação, indefiro os pedidos.
Caso persista o interesse na penhora do veículo, o exequente deverá indicar o credor fiduciário do bem e, ainda, o valor executado nos processos que ensejaram as restrições anteriores, nos termos da decisão anterior.
Aguarde-se, por 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:16
Outras decisões
-
06/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE SOARES MORAES em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:21
Outras decisões
-
10/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS MARQUES em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE SOARES MORAES em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS MARQUES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
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19/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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23/04/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 09:28
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:28
Outras decisões
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03/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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