TJDFT - 0702799-03.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:20
Outras decisões
-
24/06/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. -
19/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 16:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
21/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:44
Outras decisões
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19/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Intime-se. -
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2024 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2024 16:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/06/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/06/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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